TST - Ag-AIRR - 93-80.2012.5.01.0521

TST - Ag-AIRR - 93-80.2012.5.01.0521

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19/04/2023
28/04/2023
2ª Turma
Ministra MARGARETH RODRIGUES COSTA
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACIDENTE DO TRABALHO - PRESCRIÇÃO. Súmula do STF não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, "a", da CLT. O aresto paradigma colacionado nas razões de revista se revela inespecífico por não estampar as mesmas premissas fáticas descritas no acórdão recorrido. Agravo interno desprovido. JULGAMENTO ULTRA PETITA . A reclamação trabalhista contém pedido de indenização por dano material correspondente à importância do trabalho para a qual se inabilitou o reclamante em razão do acidente do trabalho. Conclui-se, desse modo, que o pedido abrange lucros cessantes e pensionamento vitalício, não se divisando julgamento ultra petita no acórdão regional que deferiu ambas as parcelas. Agravo interno desprovido. EXISTÊNCIA DE LUCROS CESSANTES. Os lucros cessantes, no importe de 100% do salário, foram concedidos da data do afastamento do trabalho em decorrência do acidente do trabalho até a readaptação do reclamante. Logo a alegação da reclamada de que não houve prova de lucros cessantes esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. PAGAMENTO DO PENSIONAMENTO VITALÍCIO EM PARCELA ÚNICA - FIXAÇÃO DE FATOR REDUTOR. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de pensionamento vitalício sem limitação de idade, tendo ressaltado, ainda, que o reclamante não pleiteou o pagamento do pensionamento vitalício em parcela única. Assim sendo, não se justifica a pretensão da reclamada de efetuar o pagamento do pensionamento vitalício em cota única, tampouco se cogita na fixação de um fator redutor do montante apurado. Agravo interno desprovido.
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