STJ - RCD no HC 786442 / SP 2022/0374093-9

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27/03/2023
31/03/2023
T6 - SEXTA TURMA
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE.1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade dos recursos, o pedido de reconsideração deve ser recebido como agravo regimental.2. A decisão agravada foi publicada em 29/11/2022 e o trânsito em julgado certificado em 7/12/2022 (fl. 195). O presente recurso foi protocolizado, intempestivamente, em 19/12/2022, após o quinquídio legal previsto nos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258, caput, do RISTJ.3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, do qual não se conhece por intempestivo.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).Os Srs.Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
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