TST - Ag-E-RR - 12194-48.2015.5.15.0039

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23/03/2023
31/03/2023
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Ministro ALOYSIO CORREA DA VEIGA
AGRAVO. EXECUÇÃO. DESPACHO QUE NÃO ADMITE RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. A interposição de agravo de instrumento contra decisão da Presidência de Turma que denega seguimento a Embargos, por força do art. 557 do CPC e do Regimento Interno do TST (art. 261, parágrafo único), denota erro grosseiro a impedir o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido .
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