TST - Ag-AIRR - 1000970-14.2020.5.02.0062

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15/03/2023
17/03/2023
6ª Turma
Ministro AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO . Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, conforme se denota do comprovante interno de recebimento de petição eletrônica, o agravo interno foi protocolizado em 25/11/2022, após o término do prazo legal de 8 dias úteis, cujo transcurso ocorreu de 11/11/2022 a 23/11/2022, já considerado o feriado do dia 15/11. Intempestivo, portanto, o apelo. Tratando-se de reclamante beneficiária de gratuidade judiciária, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não conhecido, sem incidência de multa .
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