TST - Ag-AIRR - 99000-12.2009.5.22.0101

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15/03/2023
17/03/2023
2ª Turma
Ministra MARIA HELENA MALLMANN
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. A competência da Justiça do Trabalho firmada na fase de conhecimento é insuscetível de revisão em sede de execução da sentença, uma vez que a questão está alcançada pelo manto da coisa julgada, nos termos do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. A declaração pretendida na presente etapa implicaria violação à coisa julgada, pelo que a insurgência não merece prosperar. Precedentes. Agravo não provido .
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