STJ - AgRg no HC 797747 / RJ 2023/0014521-9

STJ - AgRg no HC 797747 / RJ 2023/0014521-9

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14/02/2023
27/02/2023
T5 - QUINTA TURMA
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL A QUO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Relator, em caráter liminar, em razão da gravidade concreta do delito, revelada pelas circunstâncias do flagrante - apreensão de elevada quantidade de entorpecentes (4.972g de cocaína e 14.900g de maconha), além da quantia em espécie de R$ 1.024,00 -, contexto fático que, a princípio, justifica a prisão para resguardar a ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. Ausência de flagrante ilegalidade.Julgados do STJ.3. Agravo regimental desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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