TST - ES - 1000071-91.2022.5.00.0000

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16/12/2022
14/02/2023
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Ministro LELIO BENTES CORREA
I – AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. SUPERVENIÊNCIA DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO ORDINÁRIO. PERDA DO OBJETO. 1. No caso dos autos, a requerente busca a concessão de efeito suspensivo ao Recurso Ordinário interposto nos autos do Dissídio Coletivo nº 0020850-10.2021.5.04.0000. No entanto, houve pedido de desistência do aludido recurso naqueles autos, devidamente homologado pelo ministro relator, o que acarreta, por corolário, a perda do objeto do presente pedido de efeito suspensivo. 2. Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. 3. Agravo Interno a que se julga prejudicado.
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