TST - Ag-AIRR - 131842-21.2015.5.13.0025

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08/02/2023
17/02/2023
7ª Turma
Ministro EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. I . O presente recurso é intempestivo, uma vez que a decisão unipessoal agravada foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 05/09/2022, sendo considerada publicada em 06/09/2022, terça-feira, iniciando-se o prazo de oito dias úteis para interposição do recurso no dia 8/09/2022, quarta-feira, pelo que o prazo se encerrou em 19/09/2022, segunda-feira. Conforme controle de recebimento de petição eletrônica (fl. 481 - Visualização Todos PDF), a parte recorrente somente interpôs o agravo no dia 28/09/2022, ou seja, após o fim do prazo legal. Assim, não observado o prazo legal de 8 dias úteis para a interposição do recurso, o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. II. Agravo interno de que não se conhece.
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