TST - Ag-AIRR - 2143-24.2012.5.02.0013

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08/02/2023
17/02/2023
7ª Turma
Ministro EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. RESPONSABILIDADE PELA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. RESISTÊNCIA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "execução - agravo de petição não conhecido - responsabilidade pela satisfação do crédito - resistência à coisa julgada", pois, conforme descrito pela Corte Regional, a parte recorrente busca tão somente rediscutir matéria inerente à fase de conhecimento já alcançada pela coisa julgada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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