STJ - AgInt na Pet 14739 / SP 2021/0364571-4

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13/02/2023
16/02/2023
T4 - QUARTA TURMA
PROCESSO CIVIL. FALÊNCIA. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO FIRMADO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL DA MASSA FALIDA E A UNIÃO. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AOS CREDORES. NÃO OCORRÊNCIA. ACORDO HOMOLOGADO PELO JUÍZO FALIMENTAR. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DE ÊXITO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A concessão de efeito suspensivo nos recursos destinados ao STJ se dá de forma excepcional, mediante concreta demonstração do periculum in mora e do fumus boni juris, consistentes na plausibilidade do direito alegado e na probabilidade de provimento do recurso ao qual se pretende dar efeito suspensivo.2. Evidenciado, em juízo perfunctório, a incidência de óbice sumular apto a justificar a inadmissão do recurso especial, não há falar em concessão de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial.3. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
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