TST - SLS - 1000221-72.2022.5.00.0000

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05/12/2022
19/12/2022
Órgão Especial
Ministro LELIO BENTES CORREA
AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE REVISTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou o pedido de suspensão de liminar. 2. Não enseja o manejo de pedido de suspensão de liminar e de sentença a mera delonga no exame do pedido de efeito suspensivo ao recurso por parte do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal Regional de origem, porquanto inviável a sua utilização como sucedâneo da tutela provisória que busca a concessão de efeito suspensivo ao apelo. 3. Manifesta, no caso, a falta de interesse processual, diante da inadequação da via eleita, o que enseja a extinção do feito, sem resolução do mérito. 4. Agravo Interno não provido.
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