STF - RE 1380103 AgR-segundo / RJ - RIO DE JANEIRO

STF - RE 1380103 AgR-segundo / RJ - RIO DE JANEIRO

CompartilharCitação
10/11/2022
11/11/2022
Primeira Turma
Min. CÁRMEN LÚCIA
EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DE LEIS E ATOS NORMATIVOS. RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA COM A LEI IMPUGNADA: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.10.2022 a 9.11.2022.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro