TST - Ag-AIRR - 398-83.2020.5.13.0025

TST - Ag-AIRR - 398-83.2020.5.13.0025

CompartilharCitação
09/11/2022
11/11/2022
6ª Turma
Ministra KATIA MAGALHAES ARRUDA
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. AGRAVO INTEMPESTIVO 1 - Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, " cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis , pela parte que se considerar prejudicada ". 2 - No caso dos autos, o agravo é intempestivo, pois interposto seis dias após o término do prazo recursal. 3 - Agravo de que não se conhece.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro