TST - Ag-AIRR - 11524-80.2017.5.03.0101

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19/10/2022
28/10/2022
2ª Turma
Ministra MARGARETH RODRIGUES COSTA
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - INCORPORAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS (ATS) - COISA JULGADA - INEXISTÊNCIA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Nesse sentido é a exegese da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, que dispõe que a referida violação "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. No caso, depreende-se que o comando decisório não foi objeto de inovação ou modificação, mas tão somente de exercício interpretativo do exato alcance de seus termos, com a fixação de parâmetros para a execução, o que não configura vulneração à coisa julgada, consoante a mencionada orientação jurisprudencial. Agravo interno desprovido.
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