STF - HC 215252 AgR / AL - ALAGOAS

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24/10/2022
27/10/2022
Primeira Turma
Min. ROBERTO BARROSO
Ementa: Direito penal. Agravo regimental em habeas corpus. Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Ausência de teratologia, abuso de poder ou ilegalidade flagrante. 1. O acórdão impugnado não evidencia situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize o acolhimento da pretensão defensiva. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.10.2022 a 21.10.2022.
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