TST - ED-ROT - 7291-77.2021.5.15.0000

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18/10/2022
21/10/2022
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Ministro AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível a interposição de recurso de revista contra decisão proferida em recurso ordinário em mandado de segurança, configurando erro grosseiro e, consequentemente, tornando inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Recurso de revista de que não se conhece.
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