TST - RR - 10381-02.2016.5.03.0098

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04/10/2022
07/10/2022
2ª Turma
Ministro SERGIO PINTO MARTINS
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/17 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. EXECUÇÃO. DEFINIÇÃO EXPRESSA APENAS DOS JUROS DE MORA NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CUMULAÇÃO COM A TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. Constatada possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. EXECUÇÃO. DEFINIÇÃO EXPRESSA APENAS DOS JUROS DE MORA NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CUMULAÇÃO COM A TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADC' s nos 58 e 59, ADI' s nos 5.867 e 6.021, e tese nº 1.191 da tabela de repercussão geral, firmou o entendimento de que a atualização monetária na fase judicial deve observar a incidência da taxa SELIC, a qual se trata de índice composto, que engloba a correção monetária e os juros de mora. 2. Logo, é inadmissível a cumulação da taxa SELIC com juros de mora de 1% ao mês, sob pena de bis in idem e anatocismo (incidência de juros sobre juros). 3. Tendo em vista que no título exequendo não ficou definido o índice de correção monetária, mas apenas a taxa de juros de 1% ao mês, a aplicação da taxa SELIC leva à exclusão de outros índices fixados, na esteira do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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