TST - Ag-AIRR - 1052200-79.2006.5.01.0041

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20/09/2022
23/09/2022
8ª Turma
Ministra DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. EXTENSÃO DA CONDENAÇÃO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO (ART. 505 DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamante pretende rediscutir a questão da coisa julgada, já apreciada nesta instância, conforme se extrai da conclusão do Tribunal Regional de que "a insurgência autoral não mais comporta discussão nos presentes autos, estando preclusas as impugnações atinentes à forma de quantificação dos cálculos liquidatórios, o que foi decidido em acórdão já transitado em julgado". Patente, portanto, a preclusão da discussão, nos termos do art. 505 do CPC, inviável verificar-se a alegada afronta à coisa julgada. Agravo não provido.
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