TST - Ag-AIRR - 11086-26.2019.5.15.0109

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14/09/2022
16/09/2022
6ª Turma
Ministra KATIA MAGALHAES ARRUDA
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO. 1 - Não foi reconhecida a transcendência da matéria, tendo sido negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - O art. 265 do Regimento Interno do TST (RA nº 1.937, de 20/11/2017) estabelece que o agravo interno contra decisão de relator deve ser interposto no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos termos da legislação processual. 3 - No caso dos autos, o reclamante interpôs o agravo um dia após o término do prazo legal. O recurso, portanto, é intempestivo. 4 - Agravo de que não se conhece.
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