TST - Ag-RR - 20561-41.2019.5.04.0261

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14/09/2022
19/09/2022
1ª Turma
Ministro AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. É incabível agravo de instrumento contra decisão monocrática do Relator na qual denegado seguimento ao recurso de revista. 2. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. Agravo de instrumento de que não se conhece.
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