TST - Ag-AIRR - 101411-88.2017.5.01.0341

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09/08/2022
19/08/2022
2ª Turma
Ministra MARGARETH RODRIGUES COSTA
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - COISA JULGADA - REVOLVIMENTO DAS CONTAS HOMOLOGADAS - IMPOSSIBILIDADE. 1. As razões recursais se limitam a indicar supostas incorreções nas contas elaboradas pelas partes e homologadas pelo juízo, não havendo demonstração de dissonância manifesta e evidente aos limites fixados pela sentença exequenda. 2. Não é possível vislumbrar-se eventual afronta à coisa julgada sem proceder primeiramente à revisão de todos os cálculos apresentados pelas partes, homologados pelo julgador originário e reexaminados pelo Tribunal Regional. 3. A discussão, portanto, não envolve a coisa julgada, mas sim o reexame dos cálculos apresentados pelas partes. A pretensão esbarra na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido.
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