STF - ADI 4539 ED / AM - AMAZONAS

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03/03/2020
20/03/2020
Tribunal Pleno
Min. GILMAR MENDES
Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade de lei estadual sobre serviços de telecomunicações. 3. Ato impugnado não apresenta identidade com o apreciado na ADI 5.745, em que a norma estadual determinou a prestação ao usuário do serviço de informações destinadas a aumentar sua segurança. Inexistência de omissão. 4. Embargos de declaração rejeitados.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 21.2.2020 a 2.3.2020.
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