STF - HC 179852 / SP - SÃO PAULO

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17/03/2020
22/04/2020
Primeira Turma
Min. MARCO AURÉLIO
PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – CRIME DE ROUBO COM CAUSA DE AUMENTO. O flagrante, considerada a prática de roubo mediante emprego de arma de fogo e concurso de agentes, sinaliza a periculosidade dos envolvidos.
A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator. Presidência da Ministra Rosa Weber. Primeira Turma, 17.03.2020.
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