STF - HC 174709 / MG - MINAS GERAIS

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11/05/2020
22/06/2020
Primeira Turma
Min. MARCO AURÉLIO
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – ESTUPRO. O flagrante, considerada a prática de estupro de vulnerável, na modalidade tentada, sinaliza periculosidade.
A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020.
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