STF - HC 189865 / SP - SÃO PAULO

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05/10/2020
07/12/2020
Primeira Turma
Min. MARCO AURÉLIO
PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – PERICULOSIDADE. Precedida a prisão preventiva de flagrante, tem-se sinalizada periculosidade e viável a custódia provisória.
A Turma, por maioria, indeferiu ordem, nos termos do voto do Relator, com ressalvas dos Ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, vencido o Ministro Dias Toffoli. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.9.2020 a 2.10.2020.
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