STF - HC 141354 / MG - MINAS GERAIS

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16/11/2020
10/02/2021
Primeira Turma
Min. MARCO AURÉLIO
PENA – RESTRITIVA DE DIREITO – PRIVATIVA DE LIBERDADE – CONVERSÃO. Evidenciada ciência do título condenatório, não sendo encontrada a condenada, por estar em lugar incerto e não sabido, cabível é a conversão de pena restritiva de direito em privativa de liberdade, independente de intimação por edital.
A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator, com ressalvas da Ministra Rosa Weber. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.11.2020 a 13.11.2020.
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