STF - HC 193846 / SP - SÃO PAULO

STF - HC 193846 / SP - SÃO PAULO

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29/03/2021
04/05/2021
Primeira Turma
Min. DIAS TOFFOLI
EMENTA Habeas corpus. Direito Penal. Direito Processual Penal. Furto qualificado. Impetração dirigida contra decisão monocrática em que se indeferiu liminarmente habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça. Não exaurimento da instância antecedente. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Precedentes. Regime semiaberto. Viabilidade. Circunstância judicial desfavorável. Pena restritiva de direito. Inadequação (art. 44, III, do CP). Inobservância à Recomendação nº 62 do CNJ. Questão não analisada pelas instâncias ordinárias. Writ do qual não se conhece.
A Turma, por unanimidade, não conheceu do Habeas Corpus, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.3.2021 a 26.3.2021.
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