STF - HC 197327 / SC - SANTA CATARINA

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24/05/2021
28/05/2021
Primeira Turma
Min. MARCO AURÉLIO
HABEAS CORPUS – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DEMORA. Configura constrangimento ilegal demora na apreciação de habeas corpus.
A Turma, por unanimidade, deferiu a ordem para determinar ao Relator, Ministro Rogerio Schietti Cruz, a análise, com celeridade, do mérito da impetração de nº 449.777/SC, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.5.2021 a 21.5.2021.
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