STF - ARE 1262147 ED-AgR / MG - MINAS GERAIS

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17/05/2021
07/06/2021
Segunda Turma
Min. EDSON FACHIN
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. APLICAÇÃO DA FORMA DE CONTAGEM DE PRAZOS DO ART. 798 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso extraordinário, em matéria criminal, que não observa o prazo de 15 (quinze) dias estabelecido no art. 1.003, § 5º, do CPC, contado na forma do art. 798 do CPP. 2. Agravo regimental desprovido.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.5.2021 a 14.5.2021.
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