STF - Pet 8861 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL

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12/05/2021
21/05/2021
Primeira Turma
Min. MARCO AURÉLIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – EFEITO SUSPENSIVO – INDEFERIMENTO. Ausente demonstração de plausibilidade jurídica na tese sustentada, não cabe implementar efeito suspensivo a recurso extraordinário.
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.4.2021 a 11.5.2021.
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