STF - RE 1312795 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL

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17/05/2021
26/05/2021
Primeira Turma
Min. MARCO AURÉLIO
COISA JULGADA – OBSERVÂNCIA. Não há como concluir, em decisão que remete à coisa julgada, pela ofensa à Constituição Federal.
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.5.2021 a 14.5.2021.
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