STF - HC 198467 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO

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12/05/2021
22/06/2021
Primeira Turma
Min. DIAS TOFFOLI
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação idônea. Questão não analisada pelas instâncias antecedentes. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Dupla supressão de instância caracterizada. Precedentes. Caso que não encerra situação de constrangimento ilegal a amparar a concessão da ordem de ofício. Agravo regimental não provido. 1. As instâncias antecedentes não analisaram a tese suscitada na impetração. Logo, sua apreciação pela Corte configuraria, na linha de precedentes, inadmissível supressão de instância. 2. O caso não encerra situação de constrangimento ilegal que ampare uma concessão da ordem de ofício. 3. Agravo regimental não provido.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.4.2021 a 11.5.2021.
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