STF - HC 155720 / SP - SÃO PAULO

STF - HC 155720 / SP - SÃO PAULO

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21/06/2021
25/06/2021
Primeira Turma
Min. MARCO AURÉLIO
HABEAS CORPUS – PREJUÍZO – AUSÊNCIA. A superveniência de sentença condenatória não prejudica o habeas corpus, no que voltado ao trancamento da ação penal. COISA JULGADA – CONFIGURAÇÃO – AUSÊNCIA. O reconhecimento da coisa julgada, de modo a impedir o válido prosseguimento de processo-crime, pressupõe a tríplice identidade, consideradas as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021.
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