STF - HC 199579 / SP - SÃO PAULO

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31/05/2021
28/06/2021
Primeira Turma
Min. MARCO AURÉLIO
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – PERICULOSIDADE. Precedida a prisão preventiva de flagrante, tem-se sinalizada periculosidade e viável a custódia provisória.
A Turma, por maioria, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator, com ressalvas dos Ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, vencido o Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.5.2021 a 28.5.2021.
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