STF - HC 191258 / RO - RONDÔNIA

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03/05/2021
16/08/2021
Primeira Turma
Min. DIAS TOFFOLI
EMENTA Habeas corpus. Direito Penal. Processo Penal. Tráfico de drogas. Incompatibilidade entre a fixação do regime semiaberto de cumprimento de pena e a manutenção de prisão preventiva. Constrangimento ilegal flagrante. Precedentes. Ordem concedida de ofício. 1. A imposição, cautelarmente, de regime mais gravoso à liberdade do paciente do que aquele estabelecido no próprio título penal condenatório para desconto da pena corporal traduz verdadeiro constrangimento ilegal, a justificar a concessão do habeas corpus. 2. Ordem concedida de ofício.
A Turma, por unanimidade, concedeu de ofício a ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva do paciente nos autos do processo nº 0017209-81.2019.8.22.0501, ficando o Juízo da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO autorizado, desde logo, a analisar a eventual necessidade de aplicação de medidas cautelares outras (CPP, art. 319), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.4.2021 a 30.4.2021.
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