STF - HC 202800 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL

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22/08/2021
31/08/2021
Segunda Turma
Min. GILMAR MENDES
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Declarado intempestivo o recurso especial, o agravante, intempestivamente, apresentou pedido de reconsideração, tomado como agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça. 3. Decisão monocrática substituída pelo acórdão. 4. Ausente ilegalidade no acórdão que julgou intempestivo o agravo regimental. 5. Agravo improvido.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.
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