STF - HC 206073 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO

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04/10/2021
11/10/2021
Segunda Turma
Min. GILMAR MENDES
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Decisão monocrática, proferida no Superior Tribunal de Justiça, que julgou intempestivo o agravo em recurso especial. Não houve interposição de agravo regimental. Trânsito em julgado em 25.11.2020. 3. Habeas corpus impetrado quase um ano depois, por meio do qual se alega que o agravo em recurso especial não estava intempestivo. Impossibilidade. 4. Tese de desídia profissional inovada no agravo. Não conhecimento. 5. Agravo parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.
A Turma, por unanimidade, conheceu, em parte, do agravo regimental e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.9.2021 a 1.10.2021.
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