STF - RE 1301303 ED-AgR / SP - SÃO PAULO

STF - RE 1301303 ED-AgR / SP - SÃO PAULO

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29/11/2021
15/03/2022
Primeira Turma
Min. DIAS TOFFOLI
EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. Direito Administrativo e Constitucional. Precatório. Juros de mora. Incidência apenas no caso de inadimplemento, após o período de graça constitucional. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou que, para o pagamento de precatório, não incidem juros de mora durante o prazo previsto no art. 100, § 5º, da Constituição Federal. 2. Os juros de mora são encargos decorrentes da demora no adimplemento da obrigação, somente se justificando sua incidência sobre o período que extrapola o tempo ordinário de pagamento do precatório. 3. Agravo regimental não provido.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.11.2021 a 26.11.2021.
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