STF - HC 212837 AgR / MG - MINAS GERAIS

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11/04/2022
18/04/2022
Primeira Turma
Min. CÁRMEN LÚCIA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. TESE DEFENSIVA NÃO EXAMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.4.2022 a 8.4.2022.
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