STF - HC 209760 AgR / SP - SÃO PAULO

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22/04/2022
28/04/2022
Segunda Turma
Min. GILMAR MENDES
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Revisão criminal. Homicídio. 3. É vedado o reexame de provas em sede de habeas corpus para substituir o juízo condenatório da instância ordinária. Precedente. 4. Agravo regimental desprovido.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.4.2022 a 20.4.2022.
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