STF - HC 212298 AgR / PE - PERNAMBUCO

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27/04/2022
09/05/2022
Segunda Turma
Min. NUNES MARQUES
EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS IMPETRADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IRRAZOABILIDADE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. A pessoa submetida a prisão cautelar tem direito a julgamento em prazo razoável, devendo o constrangimento ilegal ser reconhecido em caso de injusta demora. 2. Ausência de irrazoabilidade evidente na duração do processo apta a autorizar o reconhecimento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para a apreciação do HC 697.074 em curso no Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.4.2022 a 26.4.2022.
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