STF - RE 1342078 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL

STF - RE 1342078 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL

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02/05/2022
10/05/2022
Segunda Turma
Min. GILMAR MENDES
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Juros de mora. Tema 1037 da repercussão geral. Violação à coisa julgada. Não ocorrência. 4. Não incidem juros de mora durante o denominado “período de graça”. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.4.2022 a 29.4.2022.
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