TST - Ag-ED-Ag-ARR - 1000423-20.2017.5.02.0501

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15/06/2022
20/06/2022
8ª Turma
Ministra DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
AGRAVO DA RECLAMADA. TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão agravada que indeferiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento em recurso de revista, porquanto não demonstrado, ao menos em sede de cognição sumária, a probabilidade de êxito do recurso que se pretende atribuir o efeito suspensivo (art. 300 c/c art. 995, parágrafo único, do CPC). Agravo não provido.
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