STJ - AgInt no TP 3702 / RJ 2021/0375986-0

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30/05/2022
01/06/2022
T3 - TERCEIRA TURMA
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO POR TRIBUNAL. PERDA DO OBJETO.1. Ante a inadmissão do recurso especial, deixa de subsistir o efeito suspensivo que havia sido concedido pelo Tribunal de origem.Assim, a presente tutela provisória, que buscava a revogação do efeito suspensivo, perdeu o objeto.2. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
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