STJ - AgInt no REsp 1833058 / MS 2019/0248128-7

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30/05/2022
02/06/2022
T3 - TERCEIRA TURMA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS MORATÓRIOS. OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A inclusão, na fase de liquidação de sentença, da incidência da capitalização anual dos juros de mora não se afigura possível, por configurar ofensa à coisa julgada.2. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
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