TST - Ag-ED-ED-AIRR - 1001060-75.2017.5.02.0434

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25/05/2022
27/05/2022
1ª Turma
Ministro AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA MEDIANTE A QUAL SE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PROCESSUAL. ART. 897-A, § 3°, DA CLT. AGRAVO INTEMPESTIVO. Os primeiros embargos de declaração não foram conhecidos por irregularidade de representação, o que torna o presente agravo intempestivo ante a ausência de interrupção do prazo recursal quanto à matéria de fundo (art. 897-A, § 3º, da CLT). Agravo de que não se conhece.
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