STJ - AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1829679 / SP 2018/0337888-8

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16/05/2022
19/05/2022
T3 - TERCEIRA TURMA
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E DE INTREPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
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