STJ - AgInt no TP 686 / PE 2017/0165553-1

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16/05/2022
19/05/2022
T4 - QUARTA TURMA
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSTERIOR DECISÃO NO RECURSO A QUE SE BUSCAVA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO. PERDA DE OBJETO CARACTERIZADA.1. Proferida decisão no agravo em recurso especial ao qual se pretendia conferir efeito suspensivo, deve ser reconhecida a perda de objeto do pedido de tutela provisória e do agravo interno nela interposto.2. Agravo interno prejudicado.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
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