STJ - AgRg no HC 737084 / PR 2022/0114407-1

STJ - AgRg no HC 737084 / PR 2022/0114407-1

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10/05/2022
16/05/2022
T6 - SEXTA TURMA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Segundo a orientação firmada por esta Corte, é admissível a utilização de medida cautelar inominada para atribuir efeito suspensivo a recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão proferida pelo Juízo da execução.2. Na hipótese, o Magistrado de origem afastou a hediondez do delito de tráfico ilícito de entorpecentes e entendeu necessária a concessão de efeito suspensivo à insurgência do Parquet, na medida em que os efeitos do respectivo decisum alteram substancialmente a execução da pena do agravante e de inúmeros outros apenados e o seu cumprimento imediato implicaria em temerária instabilidade do sistema prisional (com a possível liberação de apenados e posterior cassação da ordem).3. Devidamente fundamentada a decisão que acolheu a pretensão ministerial, não há constrangimento ilegal a ser reparada por este Tribunal Superior.4. Agravo regimental não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
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