STJ - AgRg na ReCoAp 196 / DF 2021/0177430-8

STJ - AgRg na ReCoAp 196 / DF 2021/0177430-8

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04/05/2022
11/05/2022
CE - CORTE ESPECIAL
Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE.I - Não se conhece de Agravo Regimental intempestivo.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, A Corte Especial, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Herman Benjamin e Paulo de Tarso Sanseverino.Licenciado o Sr. Ministro Felix Fischer.Convocado o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
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